Leis e Proteção


Defendendo Nossos Irmãos Animais

 
 
 
 
Atendendo a reivindicação de entidades ligadas à luta pela proteção dos animais, o governador Geraldo Alckmin criou no dia, 22 de julho de 2013 a primeira delegacia especializada na investigação de maus tratos contra animais de São Paulo. Foi ainda criada a Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente.
A Divisão criada por Alckmin ficará responsável pela investigação de crimes de abusos, maus tratos e demais atos de crueldade contra animais, além de outras infrações contra o meio ambiente cometidas no Estado de São Paulo.
A Delegacia de Crimes de maus tratos aos animais e contra o Meio Ambiente fica na Avenida São João, 1247 e atende pelos telefones : (11) 3337-5746 / 3331-8969.
Entre as ações passíveis de denúncia que podem  ser classificadas como maus tratos estão:
·        O abandono; 
·        Agressões físicas, como: espancamento, violação, mutilação, incineração, etc.
·        Envenenar;
·        Manter o animal preso a correntes ou cordas;
·        Manter o animal em locais não arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
·        Manter o animal trancado em locais pequenos ou sem cuidado com a higiene;
·        Manter o animal desprotegido contra o tempo. Sobre a ação do sol, chuva ou frio;
·        Não alimentar o animal de forma adequada;
·        Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
·        Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
·        Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico, estresse ou que possa causar-lhe sofrimento;
·        Capturar, comprar ou vender animais silvestres ou destruir seus ninhos e criadouros.
Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los.   Atos de abuso e de crueldade são considerados crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito. A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos.
 Em situações de emergência, chame a polícia (telefone 190). Depois, procure qualquer delegacia para fazer um boletim de ocorrência. Lembre-se que sem o B.O. é impossível que o agressor seja penalizado. Caso os policiais se recusem a fazê-lo, fale com a corregedoria (telefone 3322-0190).
Em caso de demora ou omissão o Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pode ser acionado. O telefone do Ministério Público Estadual de São Paulo é (11) 3119-9000. Para outros estados, acesse: www.redegoverno.gov.br.
A Polícia Militar Ambiental tem atendimento no Estado de São Paulo, em casos de crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e comércio de animais silvestres e crueldades. O telefone é 0800 13 20 60. 
A Delegacia do Meio Ambiente pode ser acionada se a denúncia for para a cidade de São Paulo, pelos telefones 3214-6553 ou 3259-2801.
A Prefeitura da cidade de São Paulo pode ser notificada pelo telefone: 156. O atendimento será encaminhado ao CCZ – Centro de Controle de Zoonoses.
 Para as demais regiões, ligue para o IBAMA: 0800 61 80 80.