Defendendo Nossos Irmãos Animais
Atendendo a
reivindicação de entidades ligadas à luta pela proteção dos animais, o
governador Geraldo Alckmin criou no dia, 22 de julho de 2013 a primeira
delegacia especializada na investigação de maus tratos contra animais de São
Paulo. Foi ainda criada a Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus
Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente.
A Divisão criada por
Alckmin ficará responsável pela investigação de crimes de abusos, maus tratos e
demais atos de crueldade contra animais, além de outras infrações contra o meio
ambiente cometidas no Estado de São Paulo.
A Delegacia de Crimes de maus tratos aos animais e contra o Meio
Ambiente fica na Avenida São João, 1247 e atende pelos telefones : (11)
3337-5746 / 3331-8969.
Entre as ações passíveis
de denúncia que podem ser classificadas
como maus tratos estão:
·
O abandono;
·
Agressões físicas, como: espancamento, violação, mutilação,
incineração, etc.
·
Envenenar;
·
Manter o animal preso a correntes ou cordas;
·
Manter o animal em locais não arejados – sem ventilação ou
entrada de luz;
·
Manter o animal trancado em locais pequenos ou sem cuidado com a
higiene;
·
Manter o animal desprotegido contra o tempo. Sobre a ação do
sol, chuva ou frio;
·
Não alimentar o animal de forma adequada;
·
Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
·
Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
·
Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico,
estresse ou que possa causar-lhe sofrimento;
·
Capturar, comprar ou vender animais silvestres ou destruir seus
ninhos e criadouros.
Pela Constituição de
1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de
protegê-los. Atos de abuso e de
crueldade são considerados crime ambiental e devem ser denunciados à polícia,
que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito. A autoridade policial
tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos.
Em situações de
emergência, chame a polícia (telefone 190). Depois, procure qualquer delegacia
para fazer um boletim de ocorrência. Lembre-se que sem o B.O. é impossível que
o agressor seja penalizado. Caso os policiais se recusem a fazê-lo, fale com a
corregedoria (telefone 3322-0190).
Em caso de demora ou omissão o Ministério Público Estadual –
Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pode ser acionado. O telefone do
Ministério Público Estadual de São Paulo é (11) 3119-9000. Para outros
estados, acesse: www.redegoverno.gov.br.
A Polícia Militar
Ambiental tem atendimento no Estado de São Paulo, em casos de crimes como
desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e comércio de animais silvestres e
crueldades. O telefone é 0800 13 20 60.
A Delegacia do Meio Ambiente pode ser acionada se a denúncia for
para a cidade de São Paulo, pelos telefones 3214-6553 ou 3259-2801.
A Prefeitura da cidade de São Paulo pode ser notificada pelo
telefone: 156. O atendimento será encaminhado ao CCZ – Centro de Controle de
Zoonoses.
Para as demais regiões, ligue
para o IBAMA: 0800 61 80 80.